PLC 122/2006 - A lei da "homofobia"


POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO FRUTOS DE JUSTIÇA

Eu gostaria de preliminarmente iniciar este artigo me posicionamento não somente como ministro religioso, mas como educador (formador de opinião) e principalmente cidadão brasileiro. Pautarei minhas opiniões aqui representadas com base na Constituição da República Federativa do Brasil, a carta magna deste país, que garante nos termos do artigo 1º que esta nação constitui-se em Estado Democrático de Direito; que possui como princípios fundamentais a soberania, cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Comumente temos visto em mídias de todas as ordens, colegas pastores serem perseguidos e massacrados por grupos ativistasligados ao movimento LGBT e seus respectivos simpatizantes, por nos respaldarmos em ideias e valores que tomamos como pratica de vida e que não condizem com as ideias e valores defendidos por estes grupos.

No ano de 2006, a então deputada estadual do PT/SP Iara Bernardi apresentou na câmara o projeto de lei popularmente conhecido como a PL 122, que criminaliza a homofobia no país. Se você procurar no dicionário vai encontrar como significado da palavra homofobia: “aversão aos homossexuais”. Sob o pretexto de proteger a integridade física, moral e social dos homossexuais, a PLC 122/2006 julga os valores difundidos pelo cristianismo, pela Bíblia e defendidos pelos cristãos, como atos homofóbicos passíveis de punições na ordem criminal.

Religiosos sejam de tendência católica ou protestante, são constantemente achincalhados e ridicularizados publicamente por defenderem valores diferentes aos destes grupos (basta analisarmos, a ridicularização das imagens e dos símbolos católicos na última Parada Gay). Os ativistas LGBT querem silenciar o juízo de valores, a liberdade de culto e a livre expressão de ideias, sendo exatamente estes, os nossos principais pontos de discordância.

Os ativistas nos acusam de sermos intolerantes e de praticarmos o ódio contra o homossexual. Gostaria de dizer por mim, que eu não odeio os homossexuais. Tenho amigos homossexuais, pessoas ligadas a minha família que são homossexuais e até mesmo alunos e ex-alunos homossexuais. De forma alguma os odeio. Pelo contrário, a maioria destes faz parte do meu ciclo de convivência e todos eles são pessoas honradas, honestas, dignos e muito respeitáveis. Entretanto, isto não anula o meu direito de expressar publicamente minha contrariedade com relação às suas práticas.

A PLC 122 foi criada, teoricamente, com o intuito de defender os homossexuais de toda e qualquer prática de aversão de ordem agressiva, porém o artigo 5º da Constituição Federal nos respalda categoricamente que todos são iguais perante a lei, ou seja, os homossexuais devem ser defendidos sim de agressões físicas ou morais, como qualquer outro cidadão brasileiro, e a lei que garante isto já existe. Jamais a sociedade deve aceitar que homossexuais sejam agredidos fisicamente, insultados ou desrespeitados moralmente pelo simples fato de basearem sua vida em costumes distintos dos da maioria. Esta seguridade é garantia a todo e qualquer cidadão brasileiro, que deve ser protegido pelos aparatos legais.

Porém, a Lei da “Homofobia” concentra seus pontos de debates no campo ideológico e não pessoal. Todos os homossexuais como qualquer outro cidadão, devem ser protegidos, seja de ordem física ou moral, como já dissemos anteriormente; entretanto a pauta central do Projeto de Lei Complementar consiste no fato de não podermos ideologicamente nos posicionar contrariamente a pratica homoafetiva.

Os homossexuais expressam seus embates ideológicos através de vários movimentos e de várias marchas (até a própria Parada Gay) e a sociedade aceita estes movimentos, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde TODOS podem expressar livremente seu pensamento e seus valores, conforme o parágrafo IV do art. 5º da nossa constituição. Entretanto, quando nós, heterossexuais, nos posicionamos para defendermos as nossas ideias e os valores aos quais acreditamos, além de não podermos, somos tratados como proselitistas e homofóbicos.

Agora eu pergunto a todos os leitores deste artigo, heterossexuais e homossexuais, que Estado Democrático de Direito é este em que a um grupo é garantida a livre manifestação de seus valores e pensamentos, e a outro não? Nós que somos proselitistas? Ou será que estamos sofrendo mais uma vez perseguições de caráter ideológico?

Se pararmos para refletir, vamos nos recordar que em dois momentos de nossa história vivemos sob um governo ditatorial, em que pessoas eram perseguidas, presas, torturadas e até mesmo mortas por defenderem os valores a que acreditavam. Pessoas lutaram bravamente contra esta forma de governo: católicos e protestantes, gays e heterossexuais lutaram lado a lado para garantir no art. 5º, parágrafo IX que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de CENSURA ou licença”.

Pessoas tiveram que morrer ou perder suas famílias para que hoje haja um art. 5º, parágrafo VI, que diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas LITURGIAS. Para que tudo isso? Para que hoje um grupo de ativistas tentassem silenciar novamente àqueles que possuem um juízo de valores diferentes dos deles?

O filósofo francês Voltaire disse no século XVIII: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. Voltaire, nascido em 1694, defendia a liberdade de ser e pensar diferente; e hoje, a PLC 122 quer cercear esta mesma liberdade. Que retrocesso você não acha?!

Insisto, é garantida hoje ampla liberdade de manifestação artística, cultural e religiosa a todos! Convivemos pacificamente com os homossexuais, eu garanto que não há em registros policiais uma ocorrência sequer de algum religioso que tenha perseguido ou agredido física e moralmente um gay. Reafirmo que eles devem ser amplamente protegidos pela lei como qualquer outro cidadão e jamais tentaríamos reprimir suas manifestações; agora, por que eles querem nos calar?

O fato de sermos ministros religiosos não nos dá o direito de humilharmos, agredirmos, ofendermos e maltratarmos nenhum homossexual! Todos eles são dignos de respeito! Porém, eles não têm o direito de impedir nossa manifestação contra a prática, que substancialmente se distingue da pessoa. Jamais nos posicionaríamos contra algum homossexual, mas podemos sim manifestar nossa contrariedade à prática do homossexualismo e defendermos a crença e os valores em que acreditamos. Não podemos ser calados!

Quando um pastor é coagido a realizar um enlace matrimonial de homossexuais, sobre a ameaça de detenção, o local e a liturgia do culto são violados, sendo que ambos deveriam ser amplamente protegidos e a liberdade religiosa assegurada pelo parágrafo VI, do art. 5º da Carta Magna deste país. Pastores como Silas Malafaia, estão sendo severamente perseguido pelo Ministério Público Federal e por ativistas LGBT pelo simples fato de manifestar livremente seu pensamento, ato GARANTIDO pela mesma constituição, tomando como base o Título II: “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”.

Temos convivido com pessoas homossexuais, respeitamos todas elas, respeitamos seus direitos, respeitamos suas crenças e respeitamos os valores nas quais elas acreditam. Porque a maioria delas não podem respeitar também as nossas crenças e valores, assim como nós respeitamos as delas? Porque estas pessoas não podem respeitar nossas ideias e as nossas manifestações como nós respeitamos as delas? Vivemos em um Estado Democrático de Direitos e a PLC 122/2006 é uma afronta a esses direitos, pois mais uma vez a liberdade de expressão corre o risco de ser cerceada em detrimento dos interesses ideológicos de uma parcela da nossa sociedade.

Fábio Luiz de Souza
Professor de Educação Básica e Ministro do Evangelho

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Sobre Prof. Fábio Luiz de Souza

Prof. Fábio Luiz é Ministro do Evangelho, Professor Teológia, Conferencista e Escritor Cristão. Está a frente do Ministério Frutos de Justiça e do CT Frutificando, que visam formar e aperfeiçoar cristãos para o exercício do Ministério.
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